Verifique o registro da incorporação no cartório imobiliário da cidade. Peça para ver todos os documentos da incorporação, em especial o “memorial de incorporação”;

Pesquise o nome da construtora e da incorporadora nos cartórios de protestos e distribuidores da Justiça. Veja também se há reclamações nas entidades de defesa do consumidor como o Procon ou em sites de reclamação (http://www.reclameaqui.com.br/);

Exija uma minuta do contrato antes de comprar. Cheque todos os detalhes sobre forma de pagamento, parcelas intermediárias e entrega das chaves. O contrato deve conter previsão de multa para o caso de atraso na entrega da obra.

Se ainda tiver dúvidas, entre em contato.

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