Certidões e documentos para compra de imóvel rural:

a) Título de propriedade do imóvel, devidamente atualizado, com todos os seus registros e averbações, expedidas pelo Cartório de Registro;

b) Matricula do móvel competente, com negativa de ônus e de ações reais ou pessoais reipersecutórias (observar se há usufruto; penhora…);

c) CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), correspondente aos últimos 05 anos;

d) Últimos cinco ITR’s quitados acompanhados da guia do DIAT;

e) Guias do DARF correspondentes aos últimos 05 anos;

f) Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça Federal, (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais) correspondente ao período de 10 anos. Essa Certidão poderá ser obtida no site:http://www.receita.fazenda.gov.br/;

g) Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça Estadual; referente a Ações Cíveis e Executivos Fiscais Estaduais e Municipais dos promitentes vendedores e cônjuges, correspondente ao período de 10 anos;

h) Certidões Negativas dos Cartórios de Protesto da Comarca de situação, do período de 05 anos;

i) Certidão Negativa de Distribuição de Ações da Justiça do Trabalho.

j) Em caso de imóvel arrendado; exigir declaração de desistência do Direito de Preferência do arrendatário.

CERTIDÕES PARA COMPRA DE IMÓVEIS URBANOS:

Itens a; b (verificar também a averbação da construção do prédio e área); f; g; h; i (supramencionados) mais:

Certidão Negativa de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal;

Em caso de imóvel locado, exigir Declaração de Desistência do Direito de Preferência do locatário (art. 27 da lei 8.245/91).

 

Certidões exigidas pela Lei 7.433, de 18 de dezembro de 1.985 e posteriores alterações introduzidas pelo Decreto 93.240, de 09 de setembro de 1.986, de responsabilidade do vendedor:

Certidões de registros de protestos, expedidas pelos Cartórios de Protesto de Letras e Títulos do domicílio do vendedor;

Certidões negativas de distribuições de processos em andamento cíveis, família e executivos fiscais (Municipais e Estaduais), no período de 10 anos, e executivos fiscais Federais, expedidas pelo Cartório Distribuidor Cível do Fórum;

Certidões negativas de distribuição de ações e execuções cíveis, criminais e fiscais, expedidas pela JFSP de 1º Grau; Certidão negativa de impostos e taxas, expedida pela Divisão de Tributos da Prefeitura do Município de situação do imóvel;

Certidão negativa de ônus reais e de ações reipersecutórias do imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis do local de situação do imóvel. Certidão Negativa de Indisponibilidade de bens, conforme determinação constante do Provimento nº 13/2.012 da Corregedoria Geral de Justiça.

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